SUSTENTABILIDADE & ÓPTICA

GONÇALO ANASTÁCIO & MARCELO SEQUEIRA DE SOUSA: SUSTENTABILIDADE E O DIREITO DA CONCORRÊNCIA

SUSTENTABILIDADE & ÓPTICA
GONÇALO ANASTÁCIO & MARCELO SEQUEIRA DE SOUSA: SUSTENTABILIDADE E O DIREITO DA CONCORRÊNCIA

Artigo de Opinião para a Revista ÓpticaPro, Janeiro 2024


A crescente conscientização sobre os impactos das atividades do Homem no planeta e o advento da crise climática destacou a necessidade de promover práticas mais sustentáveis em todos os setores, impulsionando o conceito de sustentabilidade cada vez mais a um imperativo civilizacional, ético e legal.

Nesse contexto, o direito da concorrência é um aliado na intersecção entre a persecução da excelência económica e a procura da satisfação dos critérios, normas e princípios ligados à sustentabilidade, desde logo porque a competitividade no mercado está intrinsecamente ligada à noção de desenvolvimento sustentável.

Ao promover a concorrência, o direito da concorrência cria um ambiente propício para que empresas inovem em direção a modelos de negócio mais eficientes e sustentáveis. A proteção da eficiência económica e, em especial, a inovação, incentiva a busca por soluções que minimizem, por ex, o impacto ambiental, visto que os consumidores estão, pouco a pouco, mais atentos às questões éticas, demandando produtos e serviços que respeitem padrões elevados de responsabilidade social e ambiental.

Como tal, as empresas têm vindo a esforçar-se para integrar práticas sustentáveis nas suas atividades, tanto pela aferição top-down da sua cadeia de valor, como através da sua participação em organizações setoriais promotoras da sustentabilidade. É o que se observa no nosso setor da ótica, onde os respetivos players têm estado mais uma vez na linha da frente da modernidade, procurado minimizar as externalidades negativas geradas no âmbito da sua atividade de forma individual e por via associativa (eg reciclagem de resíduos produzidos no fabrico das lentes; redução dos recursos fósseis/não renováveis utilizados e sensibilização dos consumidores de recursos potencialmente poluentes, como lentes de contacto).

Para além das sinergias inatas, o desafio da crise climática tem sucessivamente provocado a integração expressa de considerações de sustentabilidade, no âmbito do direito e política de concorrência, com o objetivo de providenciar alguma clareza e segurança jurídica quanto a possíveis áreas de tensão entre estas duas realidades.

A Comissão Europeia, nas suas novas Orientações Horizontais publicadas em junho de 2023, dedica um novo capítulo aos acordos de sustentabilidade de forma a providenciar alguma clareza e segurança jurídica quanto à sua abrangência no âmbito de aplicação das proibições do direito da concorrência, evidenciando a importância crescente deste tema.

Similares abordagens têm vindo a ser seguidas ao nível nacional, tanto através da comunicação de linhas de orientação pelas entidades da concorrência (caso dos Países Baixos e França), como por via legislativa (caso da Áustria, onde - para além da existência de linhas de orientação - o regime jurídico nacional de concorrência foi alterado para prever expressamente este tipo de preocupações).

Nas palavras da anterior Presidente da AdC, a concorrência “é motor para inovação e sustentabilidade não é exceção”, sendo a intersecção e integração entre as duas uma forte arma para enfrentar os desafios contemporâneos. A promoção da política de concorrência e a respetiva clarificação ou até incentivo às práticas empresariais respeitadoras de padrões éticos e sustentáveis – nomeadamente os acordos de cooperação horizontal em matéria do ambiente – são passos fundamentais para prosseguir um desenvolvimento virtuoso.


Gonçalo Anastácio / Marcelo Sequeira de Sousa

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