Artigo de Opinião para a Revista ÓpticaPro, Janeiro 2024
Os desafios do Pacto Ecológico Europeu – da Taxonomia Ambiental à Diretiva do Reporte de Sustentabilidade
O chamado European Green Deal integra em si mesmo um verdadeiro tsunami legislativo que vai impactar fortemente empresas e outras entidades – são efetivamente muitas as medidas que procuram levar as organizações a alterar a forma como desenvolvem a sua atividade e isso é, no mínimo, desafiante para a maior parte delas.
Num certo sentido “tudo começou” com a Taxonomia Ambiental – porventura, a espinha dorsal do European Green Deal –, que estabelece uma classificação de “atividades sustentáveis” e obriga todas as grandes empresas a reportar o grau de sustentabilidade da sua receita e dos seus investimentos.
Mas a peça legislativa que agora mais está a pressionar as empresas é a chamada “Diretiva do Reporte de Sustentabilidade” (Corporate Sustainability Reporting Directive ou CSRD), que levará a que mais de 50 mil empresas na Europa (e mais de mil, em Portugal) tenham de elaborar um relato de sustentabilidade tão transparente e detalhado quanto o relato financeiro. Será toda uma revolução no que se refere às demonstrações de resultados, que passarão a englobar – e com o mesmo grau de importância – tanto a vertente financeira quanto a de sustentabilidade!
E as coisas não ficam por aqui já que, a estas duas medidas legislativas da maior importância, se juntam muitas outras.
Só para referir algumas das peças de um puzzle legislativo europeu sobre sustentabilidade que, de tão vasto e exigente, não tem precedente em qualquer outro Continente do mundo: a Lei Europeia do Clima, que estabelece exigentes metas de redução da pegada carbónica, as quais, contrariamente às estabelecidas no Acordo de Paris, são juridicamente exigíveis; o Pacote conhecido como “fit-for-55”, que integra um conjunto alargado de legislação, e define os termos em que as empresas, as indústrias, os sectores, terão de contribuir para que a Europa reduza as emissões de gases com efeito de estufa em (pelo menos) 55%, até 2030; a Diretiva da Diligência Devida em Sustentabilidade que, quando adotada, elevará a responsabilidade das empresas em matérias sociais e ambientais a todo um outro nível. Sendo que estas são, efetivamente, apenas algumas peças de um puzzle que está em permanente construção.
Como em tudo na vida, há duas formas de encarar esta realidade intrinsecamente desafiante: como uma ameaça ou como uma oportunidade.
Neste binómio, as empresas que quiserem tomar a dianteira podem bem encontrar diversas oportunidades, se forem capazes de jogar na antecipação. Desde logo, oportunidades de diferenciação. Isto porque, sendo a sustentabilidade, cada vez mais, um fator de competitividade, as empresas que conquistarão o futuro são aquelas que acelerarem, hoje, a sua jornada ESG (Environmental, Social and Governance, na sigla inglesa).
Nesta jornada, é essencial olhar para a acima referida Taxonomia Ambiental e compreender em que medida a atividade da organização pode ser considerada como sustentável (por contribuir para um dos seis objetivos ambientais definidos pela União Europeia).
Mas esse é apenas o início da viagem.
Margarida Couto
Presidente do GRACE – Empresas Responsáveis em representação da Vieira de Almeida & Associados