SUSTENTABILIDADE & ÓPTICA

NUNO GAMA PINTO: UM NOVO QUADRO EUROPEU PARA A ECONOMIA SOCIAL

SUSTENTABILIDADE & ÓPTICA
NUNO GAMA PINTO: UM NOVO QUADRO EUROPEU PARA A ECONOMIA SOCIAL

Nuno Gama Pinto, 2022

Membro do Conselho Consultivo da AASO. Professor Universitário, Doutorado em Gestão, Gestor e Administrador de Empresas.



Quase dois anos depois do início de uma crise sem precedentes à escala global, a Comissão Europeia acaba de apresentar um plano de ação1 para apoiar a Economia Social. Apesar do tempo decorrido, espera-se que a iniciativa da Comissão Europeia possa ajudar a reforçar a capacidade de intervenção e a resiliência demonstrada por um setor que gera 8% do Produto Interno Bruto da União Europeia e que emprega quase 14 milhões de pessoas.


Em maio de 2021, na cimeira social que decorreu no Porto, organizada pela Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia já tinha apresentado um plano de ação, destinado a pôr em prática os 20 princípios (que também tardam em sair do papel) enunciados no Pilar Europeu dos Direitos Sociais2, destacando a relevância e o contributo dado pelas diferentes entidades e organizações da economia social neste domínio. O mesmo sucedeu na apresentação do Relatório Anual do Mercado Único3, onde também aqui fez questão de salientar a importância da economia social na atualização da estratégia industrial da União Europeia, como parte integrante do seu ecossistema e das prioridades definidas para acelerar as transições verde e digital, e reforçar a resiliência e a coesão social.


A proposta apresentada pela Comissão Europeia estabelece três objetivos principais:



  • Criar condições adequadas para que a economia social prospere


Considerando que os quadros políticos e jurídicos são fundamentais para a criação de um ambiente propício a uma economia social próspera, nomeadamente em matéria de fiscalidade, contratação pública, e auxílios estatais, a Comissão Europeia defende que estes quadros de referência terão de ser adaptados às necessidades específicas da economia social. Nesse sentido, irá propor, em 2023, uma recomendação do Conselho relativa ao desenvolvimento das condições-quadro da economia social, assim como orientações destinadas aos Estados-membros relativas aos quadros fiscais para as organizações da economia social e também sobre auxílios estatais.



  • Criar oportunidades para as organizações da economia social iniciarem e reforçarem as suas atividades

No plano apresentado, a Comissão Europeia defende que as entidades da economia social devem beneficiar de apoio para iniciarem e desenvolverem a sua atividade, mas também para reconverterem e melhorarem as competências dos seus trabalhadores. No atual quadro financeiro, para o período 2021-2027, a Comissão pretende aumentar o montante dos apoios disponíveis para a economia social, para além dos estimados 2,5 mil milhões de euros concedidos em 2014-2020.



  • Garantir o reconhecimento da economia social e do seu potencial

Tendo em vista este objetivo, o plano de ação pretende tornar a economia social mais visível e melhorar o reconhecimento do seu trabalho e do seu potencial. Nesse sentido, a Comissão Europeia irá promover, através de diversas iniciativas, o papel desempenhado e o contributo dado pela economia social em diferentes áreas, procurando também recolher, com a realização de um estudo, dados qualitativos e quantitativos sobre o setor para se compreender melhor a dimensão e a importância da economia social na União Europeia.



No entanto, ainda que a Comissão Europeia possa (e deva, em nossa opinião) desempenhar um papel mais ativo neste e noutros domínios, nomeadamente em matéria legislativa, a responsabilidade pela aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e pela execução dos planos de ação atrás referidos, cabe, em grande medida, aos Estados-membros. São eles que terão a responsabilidade de criar as condições, com o apoio da Comissão Europeia, mas também, importa sublinhar, dos planos nacionais de recuperação e resiliência, que permitam às diferentes entidades e organizações da economia social desempenharem, com os recursos necessários, as suas funções, reforçando desta forma, com o seu contributo, os compromissos assumidos no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, nomeadamente o de «promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo, e o trabalho digno para todos».



1 https:////ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1537&langId=en


2 Aprovado na Cimeira Social para o Emprego Justo e o Crescimento, realizada em Gotemburgo, em novembro de 2017, o Pilar Europeu dos Direitos Sociais define 20 princípios e direitos essenciais que visam assegurar a equidade e o funcionamento dos mercados de trabalho e dos sistemas de proteção social na União Europeia.


3 https:////ec.europa.eu/info/files/staff-working-document-annual-single-market-report-2021_en


Artigo retirado do site ver.pt

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